Obrigacoes Fiscais

DCTF-Web: O Que É e Como Entregar Sem Erros

Guia completo sobre a DCTF-Web: o que é, quem deve entregar, prazos, como preencher e multas por atraso. Atualizado para 2025.

Equipe ZapAI
Especialistas em Contabilidade Digital
| | 8 min de leitura

A DCTF-Web é uma das obrigações acessórias mais importantes para empresas com funcionários ou que pagam pró-labore. Ela concentra as informações previdenciárias e gera a guia DARF para pagamento das contribuições. Vamos entender tudo sobre ela.

O que é a DCTF-Web?

A DCTF-Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma declaração que:

  1. Consolida as informações enviadas pelo eSocial e EFD-Reinf
  2. Apura os débitos de contribuições previdenciárias
  3. Gera a guia DARF para pagamento unificado
  4. Confessa os débitos perante a Receita Federal

Ela substituiu a GPS (Guia da Previdência Social) para a maioria das empresas.

Quem deve entregar a DCTF-Web?

Obrigados

Tipo de contribuinteObrigatoriedade
Empresas com funcionários CLTSim
Empresas com pró-laboreSim
Contribuintes individuais equiparadosSim
Órgãos públicosSim
Empregadores domésticosVia eSocial Doméstico

Dispensados

Tipo de contribuinteObrigatoriedade
MEINão
Empresas sem folha de pagamentoNão (sem funcionários e sem pró-labore)
Empresas inativas sem fatos geradoresNão

Importante: Empresas do Simples Nacional com funcionários ou pró-labore devem entregar a DCTF-Web.

Tipos de DCTF-Web

1. DCTF-Web Mensal

  • Conteúdo: Contribuições do mês
  • Prazo: Dia 15 do mês seguinte
  • Fontes: eSocial e EFD-Reinf mensais

2. DCTF-Web Anual (13º Salário)

  • Conteúdo: Contribuições sobre 13º salário
  • Prazo: Dia 20 de dezembro
  • Fontes: Eventos de 13º do eSocial

3. DCTF-Web Diária

  • Conteúdo: Espetáculos desportivos
  • Prazo: 2 dias úteis após o evento
  • Fontes: EFD-Reinf específica

4. DCTF-Web Sem Movimento

  • Conteúdo: Declaração de ausência de fatos geradores
  • Prazo: Mesmo da mensal
  • Quando: Meses sem folha de pagamento

Prazos de entrega em 2025

Período de apuraçãoPrazo DCTF-WebVencimento DARF
Janeiro/202515/02/202520/02/2025
Fevereiro/202515/03/202520/03/2025
Março/202515/04/202522/04/2025*
Abril/202515/05/202520/05/2025
13º Salário20/12/202520/12/2025

*Ajustado por feriado

Regra: Se o dia 15 cair em dia não útil, antecipa para o dia útil anterior.

Como funciona a DCTF-Web

Fluxo de informações

eSocial ──────┐
              ├──► DCTF-Web ──► DARF
EFD-Reinf ────┘
  1. eSocial envia informações da folha de pagamento
  2. EFD-Reinf envia retenções e outras informações
  3. DCTF-Web consolida e apura os valores
  4. DARF é gerado para pagamento unificado

Você não “preenche” a DCTF-Web

A DCTF-Web é gerada automaticamente com base nos eventos enviados pelo eSocial e EFD-Reinf. Seu papel é:

  1. Verificar se os valores estão corretos
  2. Transmitir a declaração
  3. Emitir e pagar a DARF

Como acessar e transmitir

Passo 1: Acesse o e-CAC

  1. Entre no e-CAC
  2. Faça login com certificado digital
  3. Navegue até “Declarações e Demonstrativos”
  4. Selecione “DCTF-Web”

Passo 2: Verifique o período

  1. Selecione o período de apuração
  2. O sistema mostra se há débitos a declarar
  3. Confira os valores consolidados

Passo 3: Transmita

  1. Clique em “Transmitir”
  2. Assine com certificado digital
  3. Guarde o recibo de entrega

Passo 4: Emita a DARF

  1. Após transmitir, clique em “Emitir DARF”
  2. Escolha o formato (código de barras ou PIX)
  3. Pague até a data de vencimento

Tributos incluídos na DCTF-Web

A DARF unificada inclui:

TributoCódigoBase
INSS Patronal108220% sobre remunerações
RAT/SAT10821% a 3% conforme atividade
Terceiros1082SESC, SENAC, SEBRAE, etc.
INSS Descontado1082Parte do empregado
IRRF0561/0588Imposto retido na fonte
CSLL/PIS/COFINSVáriosRetenções de serviços

Multas por atraso ou erro

Multa por atraso na entrega

SituaçãoMulta
Empresa inativaMínimo R$ 200,00
Empresa ativaMínimo R$ 500,00
Cálculo2% ao mês, limitado a 20%

Multa por informação incorreta

SituaçãoMulta
Por grupo de 10 informaçõesR$ 20,00
LimiteSem limite máximo

Redução de multas

SituaçãoRedução
Entrega antes de intimação50%
Pagamento em 30 dias25% adicional

DCTF-Web vs GFIP: O que mudou?

AspectoGFIP (antiga)DCTF-Web (atual)
Guia de pagamentoGPSDARF
Fonte de dadosPreenchimento manualeSocial automático
TransmissãoSEFIP offlinee-CAC online
Código de pagamento2100 (GPS)1082 (DARF)
PrazoDia 7Dia 15

DCTF-Web no Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional têm situação especial:

O que vai na DCTF-Web (Simples)

  • INSS descontado dos funcionários
  • IRRF sobre salários
  • Contribuições não incluídas no DAS

O que NÃO vai na DCTF-Web (Simples)

  • CPP (vai no DAS)
  • RAT/SAT (vai no DAS)
  • Terceiros em alguns casos

Cuidado com duplicidade

No Simples Nacional, algumas contribuições já estão no DAS. Não as inclua novamente na DCTF-Web.

Erros comuns a evitar

1. Não transmitir mesmo sem movimento

Se não houve fatos geradores, transmita a DCTF-Web “Sem Movimento”. A omissão gera multa.

2. Divergência com eSocial

Os valores da DCTF-Web vêm do eSocial. Se há erro, corrija no eSocial primeiro e depois retransmita a DCTF-Web.

3. Pagar GPS ao invés de DARF

A GPS está extinta para a maioria das empresas. O pagamento correto é por DARF gerada na DCTF-Web.

4. Confundir prazos

  • DCTF-Web: Dia 15
  • DARF: Dia 20
  • São prazos diferentes!

5. Esquecer a DCTF-Web do 13º

A declaração de 13º salário tem prazo específico (dezembro). Não esqueça!

DCTF-Web e a situação fiscal

A DCTF-Web impacta diretamente na situação fiscal:

  • Não transmitida = Pendência no CNPJ
  • Não paga = Débito inscrito
  • Erro = Inconsistência com eSocial

Monitore sua situação fiscal para identificar problemas rapidamente.

Como o ZapAI ajuda com a DCTF-Web

O ZapAI oferece suporte completo para a DCTF-Web:

  • Lembra do prazo com antecedência
  • Alerta inconsistências entre eSocial e DCTF-Web
  • Monitora a transmissão e confirma recibo
  • Gera a DARF pronta para pagar
  • Acompanha o pagamento e situação fiscal

Tudo pelo WhatsApp, sem complicação.

Checklist mensal da DCTF-Web

  • eSocial do mês foi fechado e transmitido
  • EFD-Reinf do mês foi transmitido (se aplicável)
  • DCTF-Web foi verificada no e-CAC
  • Valores batem com a folha de pagamento
  • DCTF-Web foi transmitida até dia 15
  • DARF foi emitida
  • DARF foi paga até dia 20
  • Recibo foi arquivado

Conclusão

A DCTF-Web é uma obrigação que exige atenção aos detalhes e cumprimento rigoroso dos prazos. Diferente de outras declarações, ela depende do eSocial estar correto para funcionar bem. O segredo é manter a folha de pagamento organizada e os envios em dia.

Quer simplificar sua DCTF-Web? O ZapAI acompanha todo o processo e te avisa quando algo precisa de atenção.

Perguntas Frequentes

O que é a DCTF-Web?
A DCTF-Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é a declaração que apura e confessa os débitos de contribuições previdenciárias. Ela substitui a antiga GFIP/SEFIP para fins de declaração.
Quem precisa entregar a DCTF-Web?
Empresas com funcionários CLT, empresas que pagam pró-labore aos sócios, e contribuintes individuais equiparados a empresa. MEI está dispensado, assim como empresas sem folha de pagamento.
Qual o prazo da DCTF-Web?
A DCTF-Web mensal deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Se cair em dia não útil, antecipa para o dia útil anterior.
Qual a multa por atraso na DCTF-Web?
A multa é de 2% ao mês sobre o montante declarado, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 200,00 para empresas inativas e R$ 500,00 para as demais.
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