MEI

DASN-SIMEI: Declaração Anual do MEI Simplificada

Guia completo da DASN-SIMEI: o que é, como preencher, prazo de entrega e o que acontece se não entregar. Evite multas e mantenha seu MEI regular.

Equipe ZapAI
Especialistas em Contabilidade Digital
| | 7 min de leitura

A DASN-SIMEI é a única declaração anual que o MEI precisa entregar. É simples, rápida e gratuita — mas muitos esquecem ou não sabem da obrigação. Veja tudo que você precisa saber para ficar em dia.

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é uma obrigação anual onde você informa à Receita Federal:

  1. Quanto faturou no ano anterior
  2. Se teve funcionário registrado

É só isso. Não precisa informar despesas, lucro, estoque ou nada mais.

Quem precisa entregar?

SituaçãoObrigatoriedade
MEI ativoSim
MEI sem faturamentoSim (declara R$ 0)
MEI encerrado no anoSim (declaração de extinção)
MEI transformado em MESim (até a data da mudança)

Todo MEI precisa entregar, sem exceção.

Prazo de entrega

DASN-SIMEIAno-calendárioPrazo
2025202431/05/2025
2026202531/05/2026
2027202631/05/2027

Dica: Não deixe para o último dia. Problemas técnicos acontecem e você pode perder o prazo.

Como calcular seu faturamento

O que entra no cálculo

IncluiNão inclui
Vendas com nota fiscalEmpréstimos recebidos
Vendas sem nota fiscalTransferências pessoais
Serviços prestadosRendimentos de aplicações
Receita de deliveryRestituições recebidas

Fórmula simples

Faturamento Anual = Todas as vendas + Todos os serviços

Exemplo:
Janeiro: R$ 3.500
Fevereiro: R$ 4.200
...
Dezembro: R$ 5.100
Total: R$ 52.800

MEI aberto no meio do ano

Se você abriu o MEI em julho, por exemplo:

  • Declare apenas o faturamento de julho a dezembro
  • O limite proporcional é R$ 81.000 ÷ 12 × meses de atividade

Passo a passo da DASN-SIMEI

1. Acesse o Portal

  1. Entre em gov.br/mei
  2. Clique em “Já sou MEI”
  3. Selecione “Declaração Anual de Faturamento”
  4. Faça login com Gov.br

2. Selecione o ano

Escolha o ano-calendário que deseja declarar (o ano anterior).

3. Preencha o faturamento

CampoO que informar
Receita bruta totalValor total de vendas + serviços
Teve funcionário?Sim ou Não

4. Transmita

  1. Confira os valores
  2. Clique em “Transmitir”
  3. Guarde o recibo (imprima ou salve PDF)

5. Pronto!

A declaração é processada imediatamente. Não há guia a pagar (exceto se houver multa por atraso).

O que acontece se não entregar?

Multa por atraso

CálculoValor
Valor base2% sobre tributos declarados
Multa mínimaR$ 50,00
Multa máxima20% do total
Desconto50% se pagar em 30 dias

Outras consequências

  1. Bloqueio para gerar DAS: Não consegue emitir guias futuras
  2. CNPJ inapto: Após 2 anos sem declaração, CNPJ pode ser cancelado
  3. Sem certidão negativa: Não consegue comprovar regularidade
  4. Problemas para fechar: Não consegue encerrar o MEI

Situações especiais

MEI sem faturamento

Mesmo que não tenha vendido nada:

  • Deve entregar a DASN-SIMEI
  • Declare R$ 0,00 no faturamento
  • A omissão gera multa igual

MEI que ultrapassou o limite

Se faturou mais que R$ 81.000:

SituaçãoO que acontece
Até R$ 97.200 (20% acima)Paga guia complementar, vira ME no ano seguinte
Acima de R$ 97.200Desenquadramento retroativo para ME

Na DASN-SIMEI, informe o valor real e o sistema indica os próximos passos.

MEI encerrado

Se você fechou o MEI durante o ano:

  1. Entregue a DASN-SIMEI de Extinção
  2. Informe faturamento até a data do encerramento
  3. Prazo: até o último dia do mês seguinte ao encerramento

Erros comuns na DASN-SIMEI

1. Não entregar por não ter faturado

Erro: “Não vendi nada, não preciso declarar” Correto: Declare R$ 0,00

2. Confundir faturamento com lucro

Erro: Declarar só o que “sobrou” Correto: Declarar o valor total das vendas, sem descontar despesas

3. Esquecer vendas sem nota

Erro: Declarar só vendas com nota fiscal Correto: Incluir todas as vendas, com ou sem nota

4. Deixar para o último dia

Erro: Acessar dia 31/05 às 23h Correto: Entregar com antecedência (pelo menos 1 semana antes)

Como o ZapAI ajuda com a DASN-SIMEI

O ZapAI simplifica todo o processo:

Lembrete antecipado

"Sua DASN-SIMEI 2024 deve ser entregue
até 31 de maio de 2025.
Quer fazer agora?"

Cálculo do faturamento

"Baseado nos seus DAS pagos em 2024,
seu faturamento estimado foi de R$ 52.800.
Esse valor está correto?"

Preenchimento assistido

"Vou preencher sua DASN-SIMEI:
- Faturamento: R$ 52.800
- Funcionário: Não
Confirma para transmitir?"

Confirmação de entrega

"DASN-SIMEI 2024 transmitida com sucesso ✓
Recibo: [link para download]
Próxima declaração: maio/2026"

Checklist da DASN-SIMEI

Antes de entregar, confirme:

  • Calculei o faturamento total do ano
  • Incluí vendas com e sem nota fiscal
  • Verifiquei se tive funcionário no período
  • Acessei com minha conta Gov.br
  • Informei o valor correto
  • Salvei/imprimi o recibo de entrega

Conclusão

A DASN-SIMEI é uma obrigação simples que exige apenas alguns minutos por ano. Não deixe para a última hora, não esqueça mesmo sem faturamento, e guarde sempre o recibo de entrega.

Com as ferramentas certas, você nem precisa lembrar — o sistema faz isso por você.

Quer entregar sua DASN-SIMEI pelo WhatsApp? O ZapAI lembra, calcula e transmite sua declaração anual em poucos cliques.

Perguntas Frequentes

O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) é a única declaração anual obrigatória do MEI. Nela você informa o faturamento total do ano anterior.
Qual o prazo para entregar a DASN-SIMEI?
O prazo é até 31 de maio do ano seguinte. Exemplo: a DASN-SIMEI referente a 2024 deve ser entregue até 31 de maio de 2025.
Qual a multa por atraso na DASN-SIMEI?
A multa é de R$ 50,00 ou 2% sobre o valor declarado (o que for maior), limitada a 20%. Se pagar em 30 dias, tem 50% de desconto.
MEI que não faturou nada precisa entregar?
Sim! Mesmo sem faturamento, o MEI deve entregar a DASN-SIMEI declarando R$ 0,00. A omissão gera multa e pode levar ao cancelamento do CNPJ.
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